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Perguntas e Respostas NFC-e

Confira perguntas e respostas sobre NFC-e:


1 - Quais os tipos de documentos fiscais em papel que a NFC-e poderá substituir?

Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2 Cupom Fiscal emitido por ECF

 

2 - Em quais tipos de operações a NFC-e poderá ser utilizada?

Somente nas operações comerciais de venda presencial ou venda para entrega em domicilio a consumidor final. No caso de entrega em domicilio nas vendas para consumidor final a NFC-e somente poderá ser utilizada nas operações dentro do Estado. Nessas hipóteses será exigida na NFC-e a identificação do consumidor (nome, CPF/CNPJ) e do endereço de entrega.

 

3 - Quais são os requisitos necessários para a emissão da NFC-e?

Estar com a inscrição estadual regular; Desenvolver ou adquirir um software emissor de NFC-e; Possuir certificado digital no padrão ICPBrasil,contendo o CNPJ da empresa; Estar credenciado na SEFAZ (permissão para emissão); Possuir Código de Segurança do Contribuinte- CSC (token), fornecido pela SEFAZ no ato do credenciamento.

 

4 - A SEFAZ disponibilizou emissor gratuito da NFC-e?

Não.

 

5 - Posso utilizar o emissor gratuito da NF-e para emitir NFC-e?

Não. Considerando as peculiaridades do varejo, o emissor gratuito da NF-e não está preparado para emitir a NFC-e.

 

6 - Quais certificados digitais poderão ser utilizados no GwNFC-e?

Os certificados devem ser emitidos por uma autoridade certificadora, seguindo o padrão ICP-Brasil, podendo ser do seguinte tipo: A1: é gerado e armazenado em seu computador pessoal, dispensando o uso de cartões inteligentes ou tokens;

 

7 - O que é o Código de Segurança do Contribuinte - CSC (token)?

O Código de Segurança do Contribuinte -CSC (token) é um código alfanumérico, de conhecimento exclusivo do contribuinte e da SEFAZ, usado para garantir a autoria e a autenticidade do DANFE-NFC-e. ATENÇÃO! O Código de Segurança do Contribuinte - CSC (token) é requisito de validade do DANFE-NFC-e, portanto deve ser cadastrado no programa emissor do contribuinte antes da primeira nota fiscal emitida.

 

8 - Preciso autorizar minhas impressoras ou software na SEFAZ para emitir a NFC-e?

Não é necessário autorizar qualquer equipamento ou software na SEFAZ para emitir a NFC-e.

 

9 - Posso usar meu equipamento ECF para impressão do DANFE NFC-e?

A legislação atual não prevê a possibilidade de uso do ECF para emissão do DANFE-NFC-e,sendo permitido somente o uso de impressoras não fiscais, térmicas ou a laser.

 

10 - Em que momento a DANFE NFC-e deve ser impresso?

O DANFE NFC-e deve ser impresso pelo emitente da NFC-e antes da circulação da mercadoria, na venda presencial ou entrega em domicilio.

 

11 - Há obrigatoriedade da guarda do DANFE NFC-e pelo emitente e pelo consumidor (destinatário)?
Não existe obrigatoriedade da guarda do DANFE NFC-e. O documento fiscal relativo a operação é o arquivo digital da NFC-e. Por se tratar de um documento fiscal digital, a NFC-e deve ser armazenada eletronicamente pelo período de 5 (cinco) anos, conforme determinado pela legislação tributária.

 

12 - Em qual tipo de impressora posso imprimir o DANFE NFC-e emitido pelo GwNFC-e?

Daruma Dr700 D-printer Não Fiscal.

 

13 - Como posso emitir uma NFC-e em contingência?

Quando não for possível transmitir a NFC-e ou obter resposta à solicitação de autorização de uso em decorrência de problemas técnicos,o contribuinte poderá operar em contingência para gerar arquivos, indicando este tipo de emissão, conforme definido no Manual de Orientação do Contribuinte, adotando uma das seguintes alternativas: Imprimir duas vias do DANFE NFC-e em Formulário de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico (FS-DA), contendo a expressão “DANFE NFC-e em Contingência – impresso em decorrência de problemas técnicos”,observado o disposto convênio específico,sendo que na hipótese de necessidade de vias adicionais a impressão poderá ser feita em qualquer tipo de papel Utilizar equipamento ECF (enquanto a legislação permitir); Efetuar geração prévia do documento fiscal eletrônico em contingência e autorização posterior, com prazo máximo de envio de até 24 (vinte e quatro) horas. A decisão da emissão da NFC-e em contingência é exclusiva do contribuinte e não depende de autorização do Fisco.

 

14 - Se faltar luz no meu estabelecimento, como posso emitir a NFC-e?

A SEFAZ recomenda a utilização de fontes de alimentação ininterruptas do tipo nobreak.

 

15 - Em que condições posso cancelar uma NFC-e?

Somente poderá ser cancelada a NFC-e previamente autorizada e desde que ainda não tenha ocorrido a saída da mercadoria do estabelecimento. O prazo máximo para cancelamento de uma NFC-e é de até 24 horas após a concessão da autorização de uso.

 

16 - O que é a inutilizarão de numeração de NFC-e?

O pedido da inutilização de numeração de NFC-e tem a finalidade de permitir que a emissor comunique a SEFAZ, até o décimo dia do mês subsequente, os números de NFC-e que não foram utilizados em razão de ter ocorrido uma quebra de sequência da numeração da NFC-e.A inutilização de numeração só é possível caso a numeração ainda no tenha sido utilizada em nenhuma NFC-e (autorizada,cancelada ou denegada). A inutilização do número tem caráter de denúncia espontânea do contribuinte de irregularidades de quebra de sequência de numeração, podendo o fisco não reconhecer o pedido nos casos de dolo, fraude ou simulação apurada. As NFC-e canceladas, denegadas e as números inutilizados devem ser escriturados,sem valores monetários, de acordo com a legislação tributária vigente.

 

17 - Posso utilizar a carta de correção eletrônica (CC-e) para NFC-e?
Não. A carta de correção eletrônica é utilizada, exclusivamente, para correções de NF-e

 

18 - Se já utilizo a NF-e, poderei utilizar a mesma numeração para NFC-e?

A numeração utilizada pela NFC-e será distinta da numeração utilizada pela NF-e, por se tratar de um novo modelo de documento fiscal eletrônico (modelo 65).

 

19 - De quais obrigações acessórias estarei dispensado se aderir a NFC-e?

Os pontos de venda que estiverem utilizando a NFC-e estarão dispensados da Redução Z, Mapa de Resumo, Comunicação de Ocorrências, revalidação e Lacres. Os contribuintes que utilizarem exclusivamente NFC-e ficam desobrigados de utilizar PAF-ECF e TEF integrado. Mas, para isso é necessário que o contribuinte cesse todos os seus equipamentos e comunique o fato à SEFAZ.

 

20 - É obrigatório o preenchimento das informações do destinatário?

Quando o valor total da operação for superior ao montante equivalente a R$10.000,00 (dez mil reais); Quando solicitado pelo adquirente; Independentemente do valor da operação,quando houver entrega em domicílio do bem ou mercadoria objeto da operação, hipótese em que também deverá ser informado o endereço do adquirente.

 

21 - Quais os prazos previstos no cronograma de implantação no Estado do Rio de Janeiro?

1.º de outubro de 2014:
a) voluntários para emissão em ambiente de produção b)obrigados ao uso de ECF não tenham solicitado autorização de uso de equipamento até a data de 30/09/2014
1.º de julho de 2015:

a) apuram o ICMS por confronto entre débitos e créditos, ainda que, a partir da referida data, venham a se enquadrar em outro regime de apuração;
b) requererem inscrição estadual, independentemente do regime de apuração a que estejam vinculados.
1.º de janeiro de 2016:
a) pelo Simples Nacional com receita bruta anual superior a R$ 1.800.000,00;
b) por demais regimes de apuração distintos do regime de confronto entre débitos e créditos, inclusive os previstos no Livro V do RICMS/00,independentemente da receita bruta anual auferida;

1.º de julho 2016:

Optantes pelo Simples Nacional com receita bruta anual auferida no ano-base 2014 superior a R$ 360.000,00;

1.º de janeiro 2017, demais contribuintes.

 

22 - A partir da data prevista no cronograma de implantação a empresa só poderá emitir a NFC-e?

As datas previstas no cronograma de implantação da NFCe no Estado do Rio de Janeiro não estabelecem,propriamente, datas de obrigatoriedade de emissão do referido documento, já que o contribuinte poderá, na maioria dos casos, por determinado período, utilizar o equipamento ECF para emissão de Cupom Fiscal.O cronograma define o momento a partir do qual o contribuinte passa a se sujeitar as regras de transição.

 

23 - Como funciona o período de transição?
A critério do contribuinte, o equipamento ECF que já tenha sido autorizado a uso poderá continuar a ser utilizado por até 2 anos,(contados da data de credenciamento no ambiente de produção para emissão da NFC-e ou da data prevista para implantação), ou até que se esgote a memória do ECF, o que vier primeiro. Enquanto possuírem ECF autorizados a uso, os contribuintes deverão observar todos os procedimentos relativos a sua utilização previstos na legislação, como uso de PAF-ECF, geração e guarda de documentos, escrituração e cessação de seu uso

 

24 - Posso comprar um novo ECF ou emitir Nota Fiscal de Venda a Consumidor modelo 2?

A partir da data de credenciamento no ambiente de produção para emissão da NFC-e ou da data prevista para implantação, o que ocorrer primeiro:
I - não será mais concedida autorização para utilização de ECF;
II - não poderá ser emitida a Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, devendo ser inutilizado o estoque remanescente.

 

25 - Como faço para adquirir o GwNFC-e?

Entre em contato com o nosso setor comercial através doatendimento online ou ligue para + 21 3099-0000.